TELEFONIA

 

Considerações Iniciais e Básicas sobre a questão

1. Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone).

2. Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações

3. Em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.

4. Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito)

5. As ações não prescrevem, a diferença de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.

Como buscar o dinheiro das ações

1. As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos.

2. Para vender as suas ações e pegar o dinheiro basta ir no banco em que as ações estão custodiadas e mandar vender.

3. Dica: Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia.

4. Dificuldades: Achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, normalmente Bradesco, Santander, Itaú ou Banco do Brasil (nesta ordem). Pode ser que você tenha de ir de banco em banco até achar a suas ações.

5. Pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.

6. Podemos fazer tudo isto para você, basta que você nos envie uma procuração (solicite o modelo se desejar), iremos atrás de suas ações, daremos a ordem de venda, enviamos o dinheiro para você . Cobramos para tal 25% do valor da venda.

Como buscar o dinheiro das diferenças das ações

1. Pode buscar este direito quem comprou telefone a menos de 20 anos.

2. Para este direito é necessário entrar na justiça.

3. Podemos fazer tudo isto para você, basta que você nos envie uma procuração (solicite o modelo se desejar). Cobramos para tal 25% do valor obtido com o processo.

4. Estados onde podemos ajuizar ações diretamente ou através de parceiros: Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná; São Paulo; Rio de Janeira; Distrito Federal; Goiás; Rio Grande do Norte.

 

 

Porque tenho direito as ações das empresa de telefone 

(CRT, CTMR, TELESC, TELESP, TELERJ, TELEPAR, TELEMIG,  TELEGOIÁS, TELEBRÁS, etc) ?

  Aqueles que adquiram telefones da antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

  Cabe chamar atenção que mesmo aqueles que adquiriram telefone através das plantas comunitárias (como por exemplo pela PAN, EMATIC, METAX, etc.), têm direito de receber as ações, ou no mínimo receber de volta o valor que pagaram devidamente corrigido e acrescido de juros, tal qual o direito das chamadas ofertas públicas não aceitas.


Questões iniciais a serem consideradas

Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.

1. Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto)

2. Direito de receber as diferenças de ações.

Prescrição

O direito a receber o dinheiro das ações, ou seja vender as ações que você já possui nunca prescreve, o que prescreve é o direito de pleitear a diferença de ações, este de regra prescreve em 20 anos da data da compra do telefone, exceto para os acionistas da antiga CRT, para os quais devido ao ajuizamento em 03/01/2003 de uma Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição (processo nº 001/1.06.0001519-3) a prescrição esta suspensa a partir de 03/01/1986.

 


Mas já não recebi estas ações ?

  Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria, em uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

Existe ainda um outra situação que devemos referir que são as chamadas ofertas públicas. As ofertas públicas ocorreram lá por 1996 / 1997, e consistiram na devolução do dinheiro pago pelo telefone sem a entrega das ações. O que ocorreu foi que a empresa não emitiu uma ação sequer para o cliente, e ao invés disto ofereceu a devolução do dinheiro pago. Alguns aceitaram este valor e por tal não têm direito a receber mais nada, pois na prática desistiram no contrato de subscrição, outros não aceitaram o valor, e por tal têm direito a receber de volta o valor pago devidamente corrigido e acrescido de juros (o que dá um bom valor), são os casos chamados de oferta pública não aceita. Veja que o caso oferta pública não aceita é bem diferente do caso diferença na quantidade de ações recebidas, e ambos podem ter direito.


Considerações a respeito das ações que você já recebeu

Muitas pessoas têm ações oriundas das empresas de telefonia e nem sabem disto, neste sentido cabe dizer que se você adquiriu telefone nesta época e nunca vendeu suas ações elas devem estar disponíveis para você em um dos bancos que as custodiam, são eles: Bradesco, Itaú,  Santander ( estas bancos variam conforme a empresa e podem mudar de tempos em tempos.

Para descobrir qual o Banco que custodia (guarda) as suas ações basta acessar a página da empresa de telefonia em questão e lá acessar o link investidores, relação com investidores, acionistas, e lá pesquisar o banco que esta custodiando as ações.

Hoje, 01/02/2011:

- As ações da TELESP e VIVO estão no Banco Bradesco;

- Em relação as ações da Brasil Telecom/TELEMAR/OI a coisa é mais dividida

* Acionistas da Brasil Telecom (BRTO3 e BRTO4 - ações emitidas originalmente pela Telebrás e Operadora do Distrito Federal e dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre)  = Banco Bradesco

*Acionistas da Tele Norte Leste Participações (TNLP3, TNLP4 - ações emitidas originalmente pela Telebrás), da Telemar Norte Leste (TMAR3, TMAR5  e TMAR6 - ações emitidas originalmente pelas Operadoras locais dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe,  Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima) e da Tele Norte Celular  Participações (TNCP3 e TNCP4 - ações emitidas originalmente da Cisão da Telebrás e das Operadoras de Telefonia Móvel dos Estados do Pará,  Amapá, Amazonas, Maranhão e Roraima). = Banco do Brasil

Descoberto o banco, vá até o banco com seu CPF, RG e comprovante de endereço e solicite um extrato das ações. Se for ações de um falecido, deves levar a certidão de óbito e os documentos do falecido também.

Caso os bancos não consigam informar nada sobre estas ações entre em contato com o departamento de R.I. (relações de investidores da Vivo (ri@vivo.com.br) e da Brasil Telecom(ri_mailing@brasiltelecom.com.br).

Uma dica importante: antes de efetuar a venda de sua ações verifique a cotação das mesmas no site da Bovespa (www.bovespa.com.br). O código da ação da Brasil Telecom é BRTO4 e o da Vivo é VIVO4, pois muitas vezes o valor que o banco que as custodia oferece ao cliente é menor do que o de mercado. Se tal acontecer diga ao banco que você não deseja vender a ação para eles, mas sim que eles dêem uma ordem de venda da ação pela cotação que você escolher.

Em caso de dúvidas em relação as ações que você já tem entre em contato conosco pelo e-mail luisaadv24316@oab-sc.org.br . Obs. Caso você não consiga encontrar suas ações e transformá-las em dinheiro podemos fazer isto para você mediante o pagamento de 25% do valor que você receber 

Importante: estas ações não tem nada haver com o direito de pleitear judicialmente as diferenças relativas a integralização - são ações que você já possui.


Mas se eu cancelei a linha, troquei o número, etc.. eu ainda tenho direito ?

Tenho recebido várias perguntas neste sentido, em especial devido a portabilidade, e a resposta é - mesmo que você troque/cancele a linha você ainda tem o direito. Veja bem: O direito as ações não tem ligação com o funcionamento do telefone, assim mesmo que o seu telefone tenha sido cortado por falta de pagamento e você tenha perdido a linha você ainda terá direito a receber as ações.


Porque isto ocorreu ?

Isto ocorreu porque as empresas de telefonia estatal (CRT, TELEBRÁS, TELESP, TELERJ, Telesc, Telepar, etc), não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando  da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.


Um exemplo prático - CRT

  Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 30/09/94 pelo valor de R$ 1.007,07, (na época a ação valia R$ 0,057504), deveria ter recebido 17.513 ações, no entanto recebeu tão somente 1.745 ações, isto porque a empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor tem o direito a receber uma complementação de 15.768 ações da antiga CRT, equivalentes hoje a 765.772 ações da Brasil Telecom e 15.768 ações da CRT celular, mais dividendos, traduzindo isto em dinheiro cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Quais os documentos necessários para entrar com a ação ?

  Para entrar com a ação você precisa solicitar um relatório de informações cadastrais junto a Brasil Telecom


Como solicitar o relatório de informações cadastrais ?

Para entrar com a ação a primeira coisa a fazer é obter da empresa que sucedeu a original (ex. no caso da CRT a Brasil Telecom) um relatório de informações cadastrais. A obtenção deste documento é gratuita bastando que o cliente envie um ofício para empresa. Se chama a atenção de que algumas empresas enviam a resposta para o requerente, mas em outras ela deve ser buscada no endereço.  O prazo médio de resposta é de  30 dias.

Este ofício deve ser encaminhado via carta AR.

Para cada CPF ou CNPJ deve ser encaminhado um ofício.

No caso de inventários devem ser enviados além dos dados e documentos do falecido, também deve ser enviado os dados e documentos do inventariante, bem como a cartidão de óbito e o termo de inventariante. (Se não tiver o termo de inventariante, mas for filho do falecido pode tentar também, pois algumas empresas aceitam, mas explique isto no ofício.)

Entre em contato com nosso escritório  pelo fone (48) 3033-1518 ou telefone de plantão (48) 9976 1532, que podemos repassar todo o procedimento.

(Cobramos 50,00 reais por ofício expedido junto a empresa de telefonia para adquirir tal extrato ) um ofício para cada CPF.

Outras dicas sobre os ofícios e relatórios 

1. No Rio Grande do Sul o número do telefone para ligar para cobrar a entrega do relatório é  051 3229-1080

2. Se o relatório vier incompleto você pode ajuizar uma ação de exibição de documentos contra eles, entre em contato conosco ou com nossos parceiros que podemos ajuizar esta ação para você (sem a cobrança de honorários). Mas se desejar pegue o modelo da ação no link abaixo e entre você mesmo no juizado especial (obs. conforme o juiz do JEC ele aceita ou não esta ação - a maioria aceita)

3. O centro administrativo da Brasil Telecom/OI o Rio Grande do Sul se mudou para o seguinte endereço: Rua Coronel Genuíno 421/13 andar, centro, Porto Alegre/RS.

4. OI é o nome de FANTASIA da empresa BRASIL TELECOM.


 



Algumas explicações técnicas - quanto a CRT

  As ações da CRT CELULAR: Quando a CRT dividiu-se em CRT fixa e Celular CRT aqueles que possuíam ações em uma empresa passaram a possuir igual quantidade de ações da outra, mas como a CRT não havia emitido as ações lá na contratação, também deixou de emiti-las neste momento, assim o consumidor de nosso exemplo teria ainda direito a 15.768 ações também da CELULAR CRT.

  As ações da Brasil Telecom: Por fim, na privatização, quando da transformação da CRT em Brasil Telecom ficou definido que cada ação da CRT seria transformada em 48.56495163 ações da Brasil Telecom S/A, de tal resulta que cada ação da CRT equivale a 48.56495163 ações da Brasil Telecom, assim o cliente de nosso exemplo que tinha direito a receber 15.768 ações da CRT deve receber 765.772 ações da Brasil Telecom S/A.

  Os dividendos: Além de receber as ações o cliente ainda tem o direito a receber os dividendo sobre todas estas ações durante todo o período, traduzindo tudo isto em reais, pode-se afirmar, face ao valor das ações da Brasil Telecom (ao redor de R$ 15,50 por lote de mil), que o consumidor de nosso exemplo tem direito a receber cerca de R$ 30.000,00 pela diferença das ações.


Como faço para saber o quanto tenho para receber (CRT)

Você pode calcular o valor aproximado que tens para receber utilizando-se da tabela que segue:

Período de Vigência Valor $
08/03/62 a 09/11/69 10,00*
10/11/69 a 28/05/70 12,00*
29/05/70 a 04/04/71 15,00*
05/04/71 a 29/06/72 19,50*
30/06/72 a 17/06/73 23,00*
18/06/73 a 24/04/74 28,50*
25/07/74 a 22/04/75 35,00*
23/04/75 a 29/06/77 45,00*
30/06/77 a 29/06/78 50,00*
30/06/78 a 31/12/78 57,98
01/01/79 a 31/12/79 104,68
01/01/80 a 09/04/81 145,68
10/04/81 A 28/04/82 220,38
29/04/82 A 26/04/83 465,46
27/04/83 A 18/04/84 923,30
19/04/84 A 28/06/84 1.644,95
29/06/84 A 10/04/85 1.644,95
11/04/85 A 27/02/86 4.591,17
28/02/89 A 31/03/86 4,59
01/04/86 A 12/03/87 12,88
13/03/87 A 29/04/88 20,12
30/04/88 A 31/12/88 54,38
28/04/89 A 21/03/90 0,53
22/03/90 A 27/02/91 4,53
28/02/91 A 29/04/92 38,29
30/04/92 A 27/04/93 487,14
28/04/93 A 10/08/93 5.678,42
10/08/93 A 17/04/94 5,67
18/04/94 A 30/06/94 158,13
01/07/94 A 28/04/95 0,057
29/04/95 A 29/04/96 0,629
30/04/96 A 24/04/97 0,7708
25/07/97 A 08/03/98 0,7776
09/03/98 A até hoje 0,83

 

Como utilizar a tabela

  1. Divida o valor pago pelo valor da ação na época.

  2. Subtraia do resultado o número de ações que recebeu.

  3. Multiplique por 48,56.

  4. Multiplique o valor por 0,017.

  5. Multiplique o valor por 2.

  6. Eis o valor aproximado em reais a receber.

  Clique aqui e veja a tabela para a CTMR (Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência)


Algumas Explicações Técnicas sobre a Telebrás

Antes da privatização do sistema telefônico no Brasil, cada um dos Estados da federação possuía uma empresa de telecomunicação local, sendo que esta empresa, exceto no caso do Rio Grande do Sul, integrava um grupo econômico chamado TELEBRAS, que era uma empresa que tinha entre os acionistas o governo do Brasil, bem como todas as pessoas que possuíam telefone.

Explica-se, naquela época o governo brasileiro não tinha dinheiro, ou não queria, bancar a instalação de todo o sistema telefônico, por tal criou através da Telebrás e de suas subsidiárias um plano de expansão que previa que aqueles que desejassem adquirir um telefone, pagariam pelos custos de implantação deste, ou seja, financiariam a empresa, e em contrapartida receberiam ações desta empresa como pagamento pelo seu investimento, era uma espécie de venda casada produto x investimento.

Ocorre que por decisão de seu acionista majoritário e controlador, o Governo Brasileiro, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, aprovada em 1997 pelo Congresso Nacional, em 22 de maio de 1998 a TELEBRÁS foi cindida (subdividida) em 13 companhias: 3 holdings das concessionárias de telefonia fixa (Tele Centro Sul, Tele Norte Leste Participações S.A., Telesp); 1 holding da operadora de longa distância (EMBRATEL); 8 holdings das concessionárias de telefonia móvel (Telemig Celular, Tele Celular Sul, Telesp Celular, Tele Sudeste Celular Tele Norte Celular, Tele Leste Celular, Tele Nordeste Celular, Tele Celular Centro); mais a própria TELEBRÁS como residual, formada por um patrimônio de pouco mais de 1% do original.

Pois bem, pela lei ficou estabelecido que para cada ação que alguém tivesse na TELEBRÁS o acionista passaria a ter também uma ação em cada um das outras 12 novas companhias tudo com base na posição acionária registrada em 18 de setembro de 1998, isto porque o patrimônio original da TELEBRÁS foi dividido por 13.

Logo todos acionistas da antiga Telebrás também são acionistas destas 12 empresas e suas sucessoras.

Na prática conforme as modificações societárias ocorridas até dezembro de 2010, isto significa que quem era acionista da Telebrás, hoje deve ter ações das seguintes empresas:

- Embratel (EBTP4,EBTP3)

- Telebrás nova (TELB3, TELB4)

- Tele Norte Leste (Telemar) (TNLP3, TNLP4)

- Tele Norte Celular (Telemar) (TNCP3, TNCP4)

- Contax (CTAX3, CTAX4)

- Brasil Telecom (BRTO3, BRTO4)

- Telesp (TLPP3, TLPP4)

- Tele Celular Sul (TIM) (TCSL3, TCSL4)

 

Em breve Tele Norte Leste + Tele Norte Celular + Brasil Telecom vão virar OI.

 


Quanto vocês cobram para entrar com a ação?

  Cobramos 25% do lucro auferido, o pagamento só ocorre ao final da ação.


Não sou de Porto Alegre, posso contratar o escritório mesmo assim ?

  Atendemos diretamente no Rio Grande do Sul, mas possuímos parceiros em várias regiões do Brasil, verifique se existe um parceiro na sua região.


Preciso ir ao escritório para entrar com a ação?

  Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários (contrato com a CRT  (ou TELESC, TELEPAR, TELESP, ETC), extrato acionário*, procuração, contrato com nosso escritório e declaração para Assistência Judiciária Gratuita (se for o caso) para nosso endereço.(modelos seguem abaixo).

  Caso não possua o contrato e o extrato acionário da CRT, TELESC ou da TELEPAR basta enviar o ofício descrito acima para a Brasil Telecom S/A.

  Caso não possua o contrato e o extrato acionário da TELEMIG  basta enviar o ofício descrito acima para a TELEMAR S/A.

  Caso não possua o contrato e o extrato acionário da TELESP basta enviar o ofício descrito acima para a TELESP S/A.



C

Quanto tempo demora ?

  Atualmente este processo tem um prazo de duração ao redor de dois anos, mas este prazo pode variar para mais ou para menos.


Quero entrar com a ação, mas não gostaria de ir até o escritório, como faço com os documentos ?

  

Ouvi falar que o STJ modificou a jurisprudência e que agora ninguém tem mais direito a nada. Isto é verdade?

  Não. O que ocorre é que o STJ julgou a questão de forma diversa do entendimento pacificado. Segundo tal decisão não se deve utilizar o último balanço patrimonial para calcular as diferenças, mas sim o balancete do mês da compra. Ocorre que mesmo o balancete do mês da compra apresenta diferenças em relação ao balanço aprovado na AGO seguinte. Alguns exemplos práticos: 

  Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60. Na época e acordo com o último balanço patrimonial - de 22/03/90 - a ação valia $ 4,536002), logo este deveria ter recebido 132.636 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações.

  De acordo com a decisão divergente de uma das turma do STJ o que deve ser utilizado é o balancete do mês da compra, ou seja de 02/91, o qual  dizia que o valor patrimonial da ação era de 49,3809, logo o consumidor teria direito de fato a 12.184 ações, e não a 132.636 como no exemplo anterior, nem a 3.020 como recebeu na prática.

Esta posição do STJ foi sumulada

Súmula 371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com  base no balancete do mês da integralização.

  Crítica a decisão. Para nós a decisão esta equivocada primeiro porque cria uma nova base não prevista em lei para cálculo do valor patrimonial da ação, segundo e mais grave porque se utiliza de um balancete, feito unilateralmente pela empresa, não publicado e extremamente suspeito, o qual além de tudo isto por diversas vezes apresenta um valor patrimonial no mínimo estranho  deixando ainda mais desconfiança no ar.

   Clique e veja os valores patrimoniais das ações conforme (estes são os únicos balancetes que dispomos, quem tiver de outras empresas favor encaminhar para publicação)

   - o  balancete da CRT;

   - o balancete da Telesc.

  Por fim, segue os valores das diferenças que o acionista da CRT teria direito conforme (tal) orientação do STJ.

Mês da compra   Valor da diferença em R$ (aprox.)
Janeiro / 86      1.200,00
Julho / 88   3.500,00
Julho / 89 2.000,00
Junho / 90 8.000,00
Julho / 90 4.000,00
Agosto / 90  4.000,00
Setembro/ 90 15.000,00
Novembro / 90 20.000,00
Dezembro / 90 18.000,00
Janeiro / 91 25.000,00
Fevereiro / 91  19.000,00
Março / 91 20.000,00
Julho / 91   5.000,00
Outubro / 91 7.000,00
Dezembro / 91 15.000,00
Fevereiro / 92  7.000,00
Março / 92   4.000,00
Abril / 92 25.000,00
Maio / 94 2.000,00
Agosto / 94   2.000,00
Agosto / 95  300,00
Dezembro / 96  250,00
Janeiro / 97  1.400,00

 

   Por fim cabe dizer que, não obstante a decisão do STJ, continuamos a ingressar com as ações pleiteando a diferença com base no balanço patrimonial, e estamos confiantes que o STF vai acabar por modificar a decisão do STJ.

 

Um exemplo prático - CRT

  Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 30/09/94 pelo valor de R$ 1.007,07, (na época a ação valia R$ 0,057504), deveria ter recebido 17.513 ações, no entanto recebeu tão somente 1.745 ações, isto porque a empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor tem o direito a receber uma complementação de 15.768 ações da antiga CRT, equivalentes hoje a 765.772 ações da Brasil Telecom e 15.768 ações da CRT celular, mais dividendos, traduzindo isto em dinheiro cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 


 


 

 

Fonte:www.clickdireito.com.br

Autor : Dr Gabriel Garcia

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